sábado, 5 de abril de 2008

PIOR QUE É VERDADE!!!

Censura seletiva
Em Águas de Lindóia, autoridade não sai no jornal
por Daniel Roncaglia
O leitor abre o jornal e depara-se com a seguinte notícia: “O presidente L. participou ontem de evento em Brasília ao lado da ministra da Casa Civil D. R. e do governador de São Paulo J. S.”. Ao lado do texto, as autoridades na foto estão cobertas por uma tarja preta. Estranho? Pois é assim que o jornal Tribuna das Águas, da cidade de Águas de Lindóia (SP), tem que publicar as suas notícias.
A ordem veio da juíza substituta da cidade, Fernanda Helena Benevides Dias. Segundo a decisão liminar, do dia 24 de março, o jornal está proibido de publicar “notícias com nomes e imagens de agentes públicos relacionadas aos serviços, obras, atos e programas da administração pública”. O semanário receberá multa diária de R$ 5 mil cada vez que cita o nome do presidente, ministros de estado, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. A sentença não explica como se aplica multa diária a jornal semanal.
“Para não tomar a multa, publiquei as notícias colocando uma tarja nas fotos e sem o nome das autoridades. Colocamos uma nota explicando o motivo para os leitores e nos desculpando por não seguir o padrão do jornalismo profissional”, explica a editora Eliane Prado (veja aqui edição censurada do jornal).
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Rafael Beluci. Ele já havia enviado, em setembro do ano passado, uma recomendação à jornalista pedindo para que não citasse as autoridades. A recomendação, por motivos óbvios, foi ignorada pelo jornal.
O promotor fundamentou sua recomendação no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Para o promotor, ao noticiar reportagens com fotos e nomes de autoridades, o jornal afronta a norma constitucional nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de estranha maneira de interpretar a função de um meio de comunicação.
O Tribuna das Águas é editado por uma empresa particular que pertence a Eliane. Como é o único jornal da cidade, é ele quem publica os atos oficiais da prefeitura. “Tenho um contrato com a prefeitura. A venda é feita por centímetros em um espaço reservado para publicidade. Da mesma forma que tenho outros anunciantes. Já as notícias quem faz é a equipe do jornal. É como qualquer jornal que publica atos oficiais”, afirma a editora.
Beluci elencou como co-réus da ação o prefeito cassado Eduardo Nicolau Âmbar, o atual prefeito Charles Franco de Godói, a diretora de Saúde Adriana Aparecida Moraleti Fregoniesi e o vereador Caio Tacla. “O vereador saiu no jornal apenas uma vez em uma foto com outras pessoas. Na mesma página, tinha um texto sobre o Serra. O promotor tinha que ter processado o governador também, ora”, questiona a jornalista.
O advogado do jornal chegou a entrar com um agravo de instrumento pedindo a reconsideração da ordem. Ele não entendeu porque a juíza tinha fundamentado sua decisão no parágrafo 4 do artigo 37 da Constituição. O dispositivo estabelece que atos de improbidade importarão em suspensão dos direitos políticos, perda da função e ressarcimento ao erário. Não sendo servidora pública, Eliane não poderia incorrer em ato de improbidade, mas foi só um pequeno deslize da juíza. Na quinta-feira (3/4), Fernanda Helena Benevides Dias corrigiu-se alegando que digitou o artigo errado. No entanto, manteve a decisão.
Entidades de classe saíram em defesa do jornal. A Associação Nacional de Jornais soltou nota lembrando que nenhuma autoridade pode determinar o que pode ou não ser publicado pelos meios de comunicação. “0 inciso IX do artigo 5º da Constituição expressa claramente que é livre a expressão da atividade de comunicação, independente de censura ou licença”, diz a associação.
Já a Associação Brasileira de Jornais e Revistas repudiou a atitude que classificou como uma tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa. “Ao tentarem impedir que a comunidade de Águas de Lindóia e região tenham acesso à informação honesta e objetiva, temos um desserviço à democracia brasileira, retomando uma prática nefasta do pior período da ditadura militar”, diz a nota.
ACP 005.01.2008.000622-0
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2008

sábado, 1 de dezembro de 2007

Ipaba-MG "Contratar médico sem licitação dá improbidade administrativa"

O ex-prefeito de Ipaba, Geraldo dos Reis Neves, foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por três anos.
A sentença é do juiz Fábio Torres de Souza, da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ipatinga, com jurisdição sobre os municípios de Ipatinga e Ipaba, município de apenas 114 Km2, 14.844 habitantes, e um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano do Estado (0,599), situado na região Sudeste de Minas Gerais.

Geraldo dos Reis Neves foi processado pelo Ministério Público em razão de ter contratado um pediatra, sem concurso público. O juiz também determinou a anulação do contrato firmado pela Prefeitura de Ipaba com o médico Edson dos Santos Bonfim. Para que o município não fique sem pediatra, o juiz autorizou a contratação temporária e não prorrogável de outro profissional, pelo prazo de apenas seis meses, tempo que considera suficiente para a realização de concurso.

Relatório da Controladoria-Geral da União aponta que o ex-prefeito também cometeu fraude em licitação para a aquisição de um trator agrícola e de uma ambulância para remoção de doentes. No primeiro caso, segundo a CGU, houve favorecimento de fornecedor, mediante adulteração de propostas financeiras e de assinaturas em recibos de entrega da carta-convite para participar da licitação.

Na licitação para a compra de um trator destinado a servir aos pequenos produtores rurais do município, até o nome de uma empresa de Montes Claros (Tratormoc Máquinas Implementos e Peças Ltda), cidade distante 665 quilômetros de Ipaba, na região norte de Minas Gerais foi envolvido. Os donos da empresa declararam que não participaram da licitação. Afirmaram que as assinaturas que constam na proposta financeira e no comprovante de entrega da carta-convite para participar da licitação não são deles ou de qualquer funcionário da empresa.

Uma empresa de Contagem (Tracbel S/A), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, também foi envolvida. Seus proprietários afirmaram que os organizadores da licitação retiraram do processo licitatório a proposta de venda feita no valor de R$ 71.990,00 (inferior ao valor da proposta feita pela empresa vencedora do certame, que foi de R$ 73 mil) e, em seu lugar, inseriram um orçamento prévio que haviam fornecido no valor de R$ 75 mil.

Segundo os fiscais da CGU, “houve fraude, mediante ajuste e combinação, para frustrar o caráter competitivo da licitação” e favorecer a empresa Planna Rural Ltda, de Governador Valadares.

No caso da licitação para a compra de uma ambulância, até uma empresa desativada teria, em tese, participado da licitação, segundo os fiscais. O veículo acabou sendo adquirido junto à empresa Nápoles Automóveis Ltda, de Coronel Fabriciano. Mas, segundo os fiscais, a ambulância encontrada estava em péssimo estado, sem numeração de chassi, aparentando ser usada. Além disso, o veículo não possuía os equipamentos previstos no convênio feito com o Ministério da Saúde, como ventilador interno e suporte para soro.

Diante das constatações feitas pela CGU, o Ministério Público Federal em Belo Horizonte instaurou dois procedimentos administrativos para apurar o caso.

Jornal Folha do Norte